sexta-feira, 26 de julho de 2013

Carta Rogatória, Carta Precatória e Carta de ordem



Os atos praticados fora da sede do juízo são comunicados por meio de carta. Esta carta pode ser:

  • Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;
  • Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;
  • Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

As disposições sobre as cartas encontram-se do ART. 202 a 212 do CPC.

Fonte: Juris Way

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