terça-feira, 30 de julho de 2013

Citação



Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz.

Quando uma ação judicial é proposta perante a Justiça, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.

Toda citação deve conter:
I - o nome do juiz 
II - o nome do querelante, se for iniciada por queixa, 
III - o nome do réu, ou ser for desconhecido as suas características, 
IV - a residência do réu se for conhecida 
V - o fim para que é feita a citação 
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deve comparecer 
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz

Fonte: Wikipedia

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