Efeito Devolutivo e Efeito Suspensivo
Em poucas palavras, os termos se aplicam à sentença prolatada da qual se recorre/apela.
Se o efeito for devolutivo, apenas "devolve" ao Tribunal a apreciação da matéria julgada, para anular ou reformar a sentença (quem apela, obviamente, não quer vê-la confirmada, e seu recurso desprovido), mas a sentença ainda está vigendo (se admitir execução provisória, por exemplo, esta pode ser iniciada).
Por outro lado, se tiver também o efeito suspensivo,"suspende" a vigência de seus termos e validade enquanto o recurso não for julgado, não admite que a execução, mesmo que provisória, tenha início.
O CPC estabelece quando cabe o efeito suspensivo. O devolutivo cabe sempre.


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