sexta-feira, 3 de maio de 2013

Perempção


Perempção é a perda do direito de ação em razão de o processo ser extinto, por três vezes anteriores, pelo abandono imputável à parte que deveria promover-lhe a tramitação. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de uma mesma ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

Um comentário:

  1. Consegui entender a diferença de preclusão,prescriçâo e perempção. Muito bom

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