quinta-feira, 2 de maio de 2013


Prescrição


prescrição (extintiva ou aquisitiva) ocorre pela inércia do credor por um prazo estabelecido em lei conforme a natureza da obrigação de que se trate e tem como efeito privar o credor do direito de exigir judicialmente ao devedor o cumprimento da obrigação. A prescrição não extingue a obrigação, mas apenas a converte em uma obrigação natural pela qual se o devedor voluntariamente paga, não pode reclamar a devolução alegando que se tratava de pagamento sem causa. Ao contrário do que muitos pensam, não é a perda da ação processual pelo decurso do tempo, mas sim a perda da pretensão que não foi exercida no prazo legal.

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