sexta-feira, 3 de maio de 2013

Coisa Julgada


A coisa julgada tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo. Há dois tipos de coisa julgada: formal e material
  • A coisa julgada formal torna imutável a decisão apenas no processo,quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação. Não deixa de ser uma espécie de preclusão porque inviabiliza a emissão de outra sentença naquele mesmo processo. Por isso, ela é chamada de preclusão máxima.


  • A coisa julgada material torna a decisão imutável, impedindo seu reexame, e que a mesma causa seja objeto de novo exame em outro juízo. Assim, ela consiste na impossibilidade de alterar a sentença porque contra ela precluíram todos os recursos possíveis.

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