sábado, 1 de junho de 2013

Decisão Interlocutória



Decisão interlocutória, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido .

Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo, no prazo de dez dias, ou oral e imediato
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
 § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

Fonte: Direito NetWikipedia 

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