Recursos - Agravo Retido
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.
Agravo retido é interponível contra decisões interlocutórias (aquelas proferidas pelo juiz durante o curso do processo). Diz-se agravo retido devido ao fato do recurso ficar "preso" aos autos do processo, até que dele a instância superior conheça, preliminarmente, em eventual recurso contra sentença desfavorável.
O agravo retido não incorre em custas nem despesas postais e tanto o agravo retido quanto de instrumento devem ser interpostos no prazo de 10 dias.
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.§ 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.§ 2º - Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.§ 3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
Agravo from Tércio De Santana

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