Preclusão
A preclusão não pode ser confundida com a
prescrição, porque a primeira representa a perda de uma faculdade ou ônus
processual. Ela sempre ocorre incidentalmente no processo e se refere à prática
de determinado ato. A título de exemplo, se as partes forem intimadas para
manifestação sobre o laudo pericial e deixarem transcorrer em branco o prazo,
ocorrerá a preclusão. É a perda do direito de agir nos autos em face da
perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte deixa de
arrolar testemunhas no prazo adequado, estará precluso seu direito à produção
de prova testemunhal.

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