quinta-feira, 2 de maio de 2013

Preclusão


preclusão não pode ser confundida com a prescrição, porque a primeira representa a perda de uma faculdade ou ônus processual. Ela sempre ocorre incidentalmente no processo e se refere à prática de determinado ato. A título de exemplo, se as partes forem intimadas para manifestação sobre o laudo pericial e deixarem transcorrer em branco o prazo, ocorrerá a preclusão. É a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte deixa de arrolar testemunhas no prazo adequado, estará precluso seu direito à produção de prova testemunhal.

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