O que se entende por crime Preterdoloso?
- Toriel Angelo
O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado
pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta
decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no
consequente.
Exemplo: Lesão Corporal
seguida de morte (art. 129, § 3º º, CP).
A Doutrina, em sua maioria, é
silente, mas é possível extrair do próprio conceito os seguintes
elementos:
a) Conduta dolosa direcionada a
determinado resultado (dolo no antecedente).
b) Provocação de um resultado
culposo mais grave que o desejado (culpa no consequente).
c) Nexo causal.
1. Cf .
Gomes, Luiz Flavio; Garcia-Pablo de Molina, Antonio. Direito penal parte geral,
cit., p. 422.
2. Cf . Cunha, Rogério Sanches.
Direito penal parte especial, cit., p. 52.
Autor: Toriel Angelo
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