quinta-feira, 11 de abril de 2013

O que se entende por crime Preterdoloso? - Toriel Angelo



O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente.

Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º º, CP).

A Doutrina, em sua maioria, é silente, mas é possível extrair do próprio conceito os seguintes elementos:

a) Conduta dolosa direcionada a determinado resultado (dolo no antecedente).
b) Provocação de um resultado culposo mais grave que o desejado (culpa no consequente).
c) Nexo causal.

1. Cf . Gomes, Luiz Flavio; Garcia-Pablo de Molina, Antonio. Direito penal parte geral, cit., p. 422.
2. Cf . Cunha, Rogério Sanches. Direito penal parte especial, cit., p. 52.

Autor: Toriel Angelo

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