Dolo Presumido
Dolo presumido - Modalidade
deduzida pela maneira de agir. Despreza-se a existência do elemento subjetivo,
entendendo-se presente, observando-se apenas o aspecto objetivo da ação. O dolo
não se presume, deve ser comprovado. Está superada a classificação dos práticos
em dolo presumido e dolo a ser demonstrado. Em face do Direito Penal da culpa,
sempre deve ser demonstrado. É o dolo que não precisa ser demonstrado no
caso concreto.
Fonte: JusBrasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário