domingo, 28 de abril de 2013

Dolo Presumido



Dolo presumido -  Modalidade deduzida pela maneira de agir. Despreza-se a existência do elemento subjetivo, entendendo-se presente, observando-se apenas o aspecto objetivo da ação. O dolo não se presume, deve ser comprovado. Está superada a classificação dos práticos em dolo presumido e dolo a ser demonstrado. Em face do Direito Penal da culpa, sempre deve ser demonstrado. É o dolo que não precisa ser demonstrado no caso concreto.


Fonte: JusBrasil


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