Acórdão
Acórdão é a decisão
do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção,
órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença,
da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão
monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja
um desembargador ou ministro de tribunais.
Trata-se, portanto, o acórdão de
uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda
a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os
principais pontos da discussão.
Fonte: Wikipedia

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