terça-feira, 23 de abril de 2013


Incapacidade Absoluta e Relativa




Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares de TPM brigando na CPI.

TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes

TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.

Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS

Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).

São absolutamente incapazes:


  • a) Menores de 16 anos.
  • b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
  • c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
  • d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.

Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).

São relativamente incapazes:


  • a) Os menores entre 16 e 18 anos.
  • b) O ébrio habitual.
  • c) O viciado em tóxicos.
  • d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
  • e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
  • f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)

OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.

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