Incapacidade Absoluta e Relativa
Geralmente fazemos a maior
confusão com as palavras TUTELA E CURATELA.
Agora vocês jamais irão esquecer:
é só lembrar das Parlamentares de TPM brigando na CPI.
TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes
A TUTELA destina-se à
assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos
serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS
Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
- a) Menores de 16 anos.
- b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
- c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
- d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.
Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
- a) Os menores entre 16 e 18 anos.
- b) O ébrio habitual.
- c) O viciado em tóxicos.
- d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
- e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
- f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)
OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.
Fonte: Macetes Jurídicos

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