Crimes Inafiançáveis, Imprescritíveis, Insuscetíveis de Graça ou Anistia
Para quem dificuldade em guardar
quais crimes são inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou
anistia. Vamos dar uma sistematizada no que vem prescrito na Constituição
Federal de 1988, art. 5º, incisos XLII a XLIV:
XLII - a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
XLIV -
constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis
ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Vamos arrumar a disposição do
artigo para facilitar a memorização:
1. Crimes
Inafiançáveis:
- a) Racismo;
- b) Tortura;
- c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
- d) Terrorismo;
- e) Crimes Hediondos;
- f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
2. Crimes Imprescritíveis:
- a) Racismo;
- b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
3. Crimes Insuscetíveis de Graça
ou Anistia:
- a) Tortura;
- b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
- c) Terrorismo;
- d) Crimes Hediondos;

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